Como se contam os prazos processuais em dias úteis?
No processo civil, os prazos são contados apenas em dias úteis (art. 219 do CPC), excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento (art. 224). Quando a intimação é eletrônica pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), considera-se data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa a correr no primeiro dia útil após essa publicação. Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (art. 220).
Passo a passo da contagem
- identifique a data de disponibilização no diário eletrônico
- a publicação ocorre no primeiro dia útil seguinte à disponibilização
- o prazo inicia no primeiro dia útil após a publicação
- conte somente dias úteis, pulando feriados nacionais e locais e suspensões do tribunal
- desconsidere o período de 20/12 a 20/01, em que os prazos ficam suspensos
Pontos de atenção
Prazos trabalhistas e penais têm regras próprias de contagem. Feriados forenses locais e suspensões determinadas por portaria do tribunal também alteram o cálculo e nem sempre constam de calendários genéricos. Havendo divergência, prevalece a certidão dos autos.
Calculadora e alertas do Juno
A Calculadora de Prazos do Juno aplica a contagem em dias úteis, o recesso forense e a regra de disponibilização do DJEN (Resolução CNJ nº 569/2024), e permite criar alertas por e-mail e WhatsApp com antecedência de três dias, um dia e no vencimento, integrados ao Radar de Intimações.